Institucional

Prefeitura Municipal de Mãe do Rio

Bruno Anderson dos Anjos Rabelo

Prefeito(a)

Gelsileia de Araujo Bastos

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Municipio - Cgm Mais informações

Complexo Administrativo , Nº 898 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000

Segunda A Sexta de 7:30 As 13:30

(91) 8140-4913

controladoria@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Darielma

Chefe de Gabinete

Complexo Administrativo , Nº 998 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000

de Segunda A Sexta - das 07:30hs As 13:30hs

(91) 9942-8248

gabinete@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Bruno Rabelo

Prefeito

Complexo Administrativo , Nº 998 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000

de Segunda A Sexta - das 07:30hs As 13:30hs

(91) 9942-8248

gabinete@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Leia

Vice-prefeita

Complexo Administrativo , Nº 998 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000

de Segunda A Sexta - das 07:30hs As 13:30hs

(91) 9942-8248

gabinete@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Procuradoria Juridica Municipal - Pjm Mais informações
Bryan

Procurador Juridico

Complexo Administrativo , Nº 898 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000

Segunda A Sexta de 7:30 A 13:30

(91) 9.8333-6712

procuradoria@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria de Administração - Semad Mais informações
Jose Marcos da Silva Melo

Secretário(a)

Complexo Administrativo , Nº 898 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000

Segunda A Sexta 7:30 A 13:30

(91) 9210-7270

semad@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Economico - Sadecon Mais informações
Eryca Maria de Jesus Vieira

Secretário(a)

Rodovia Pa 252 , Nº 650 - Severino Oliveira - CEP: 68.675-000

Segunda A Sexta de 7:30 As 13:30

(91) 9173-5411

sadecon@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social - Semades Mais informações
Aurivania

Secretário(a)

Rodovia Pa 252 , Nº 0 - Severino Oliveira - CEP: 68.675-000

Segunda A Sexta de 7:30 As 13:30

(91) 8333-7148

semades@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Comunicação Mais informações
Isabel Rainha

Secretário(a)

Complexo Administrativo - Santo Antonio - CEP: 68.675-000

de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 13:30 Hs

(91) 9.8852-9993

segov@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Secult Mais informações
Eilla Ramalho

Secretário(a)

Rua Padre Saturnino Cunha - São Francisco - CEP: 68.675-000

de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 13:30 Hs

(91) 9.8148-8208

smcdl@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Educação - Semed Mais informações
Conceição Santana

Secretário(a)

Rodovia Pa 252 , Nº 650 - Severino Oliveira - CEP: 68.675-000

Segunda A Sexta de 7:30 As 13:30

(99) 9.9914-2348

semed@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças - Sefin Mais informações
Mariana Santos

Secretário(a)

Complexo Administrativo , Nº 898 - Santo Antonio - CEP: 68.675-000

Segunda A Sexta 7:30 As 13:30

(91) 9.8568-6523

sefin@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer - Sejel Mais informações
Raylson Abreu

Secretário(a)

Rua Padre Saturnino Cunha , Nº SN - Sao Francisco - CEP: 68.675-000

de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 13:30 Hs

(91) 9.8975-1510

smcdl@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento - Semmas Mais informações
Amadeu

Secretário(a)

Rodovia Pa 252 , Nº 0 - Severino Oliveira - CEP: 68.675-000

Segunda A Sexta de 7:30 A 13:30

(91) 9.9201-0776

semmas@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Obras e Urbanização - Semourb Mais informações
Emerson

Secretário(a)

Rua Estrela , Nº 00 - Bom Jesus - CEP: 68.675-000

Segunda A Sexta de 7:30 As 13:30

(91) 8166-5453

semourb@prefeituramaedorio.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Saude - Semus Mais informações
Laura

Secretário(a)

Rodovia Pa 252 , Nº 0 - Severino de Oliveira - CEP: 68.675-000

Segunda A Sexta de 7:30 A 13:30

(91) 9226-4916

semus@prefeituramaedorio.pa.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL - PJM
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SADECON
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMADES
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER - SEJEL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO - SEMMAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO - SEMOURB
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUS

A controladoria Geral do Município tem por finalidade atuar previamente, concomitante e posteriormente aos atos e fatos administrativos, visando à avaliação e controle das ações governamentais e da gestão fiscal, mediante fiscalização dos métodos organizacionais e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos:

Compõe a Controladoria Geral do Município: I - Divisão de Controle Interno; II - Ouvidoria Geral, e III - Coordenado de Auditoria

O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.

Compõe o Gabinete do Prefeito: I - Gabinete do Vice-Prefeito; II - Procuradoria Jurídica do Município, e III - Controladoria Geral do Município.

O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.

Compõe o Gabinete do Prefeito: I - Gabinete do Vice-Prefeito; II - Procuradoria Jurídica do Município, e III - Controladoria Geral do Município.

O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.

Compõe o Gabinete do Prefeito: I - Gabinete do Vice-Prefeito; II - Procuradoria Jurídica do Município, e III - Controladoria Geral do Município.

A Procuradoria do município tem por finalidade exercer a advocacia geral do município. Paragrafo Único. Compete à Procuradoria Jurídica:

I - prestar serviços de consultoria e assistência jurídica ao Prefeito e a titulares das repartições municipais; II - controlar, executar e coordenar as atividades jurídicas desenvolvidas pela administração municipal; III - deliberar sobre os aspectos jurídicos dos atos e processos administrativos que lhes sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas municipais; IV - desempenhar trabalhos necessários à organização e cobranças de Divida Ativa do município e outros créditos não liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei; V - participar de sindicância e processos administrativos disciplinares dando orientação jurídica conveniente;

VI - desenvolver atividades de estudos relativos à legislação de iniciativa ou competência do Poder Executivo Municipal, revisar e examinar projetos de leis, justificativas, vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; VII - promover análise e desempenho de consultoria do Processo Legislativo; VIII - prestar necessária assistência jurídica nos atos Executivo referente a desapropriação amigável e ou judicial, alienações e aquisições assim como nos contratos e processos licitatórios; IX - representar o município judicial e extrajudicialmente; atuar em qualquer foro ou instância, em nome do município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; X - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, e XI - exercer quaisquer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

À Secretaria Municipal de Administração compete a formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de administração e Planejamento; coordenação e controle do funcionalismo público municipal; coordenação, suporte administrativo e logístico às demais Secretarias Municipais e órgãos adidos, coordenação e controle das licitações municipais e demais processos administrativos.

- Compõe a Secretaria Municipal de Administração: I - Gabinete do Secretário; II - Setor de Protocolo Geral; III - Divisão Administrativa: a) Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado; b) Setor de Patrimônio, e c) Setor de Almoxarifado. IV - Divisão de Recursos Humanos a). Coordenação de Avaliação de Desempenho V - Divisão de Licitação a) Coordenação de Pregões Eletrônicos e Presenciais

A Secretaria de Agricultura e desenvolvimento Econômico tem como objetivo exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento econômico do município.

A Agricultura e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretario; II - Divisão de desenvolvimento Agropecuário: a) Coordenador de Administração, Projetos e Apoio Técnico, b) Setor de Fiscalização e Abastecimento. III - Divisão de Desenvolvimento Econômico: a) Coordenador de Comércio e Indústria; b) Coordenador de Turismo e serviços; c) Setor de Incentivo as Micros, Pequenas e Medias Empresas; d) Setor Coordenador de Desenvolvimento Econômico, e e) Sala do Empreendedor Agente de Desenvolvimento

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social é responsável por promover o conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais básicas da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de deficiência e das famílias em situação de vulnerabilidade.

Compõe a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: I - Gabinete do Secretario; a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente - Conselho Tutelar c) Conselho Municipal do Idoso II - Divisão Técnica: a) Coordenação do Cras;b) Coordenação do Creas; c) Coordenação Vigilância Socioassistencial; d) Coordenação Serviço de Acolhimento e) Coordenação do Bolsa Família. f) Coordenação de Habitação Social; III - Divisão Administrativa: a) Coordenação Financeira, b) Coordenação de RH.

I - assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do município; II - executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do município e demais entes federativos; III - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; IV - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa; V - responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal; VI - prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais; VII - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade; VIII - promover a Cidade em nível nacional; IX - promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do município; X - dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta; XI - manter permanente articulação com os meios de comunicação; XII - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional; XIII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal, e XIV- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.

A Secretaria Municipal de Comunicação é uma pasta de ação política e administrativa com a atividade fim de exercitar a arte de estimular o bom relacionamento interno e externo do Poder Executivo Municipal com políticos, representantes da sociedade civil organizada, municipalistas e com a população em geral.

I - Promover e difundir os movimentos culturais do Município de Mãe do Rio/PA; II - Divulgar e promover o potencial e as atrações turísticas do Município de Mãe do Rio/PA; III - Estimular a preservação das raízes culturais do Município; IV - Pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, objetos, obras de arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, livros e tudo que se refere a história do Município de Mãe do Rio/PA; V - Realizar levantamento de prédio de natureza histórica do Município e viabilizar o seu tombamento; VI - Apoiar a publicação de obras que registrem usos, costumes e toda a tradição histórica do Município de Mãe do Rio/PA; VII - Promover o registro de depoimentos das pessoas idosas sobre a vida política e social do município; VIII - Motivar os jovens para a pesquisa de caráter histórico; IX - Desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do Município. X - Enriquecer e manter atualizada as Bibliotecas Públicas do Município; XI - Compatibilizar programas, projetos e atividades de turismo municipal com o Estado e o Governo Federal; XII - Formular política pública de turismo, no sentido de planejar ações voltadas ao desenvolvimento deste setor como forma de incremento à economia local; XIII - Promover, em articulação com entidades parceiras, a realização de eventos e estudos com vista à avaliação, adequação e formulação de políticas públicas de incentivo à cultura e ao turismo; XIV - Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento das atividades turísticas do Município.

I- Coordenar, planejar e executar as atividades da Secretaria, inerentes à política de desenvolvimento cultural do município; II - - assessorar na articulação com os Governos Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos orçamentários para a implementação de projetos e ações de desenvolvimento cultural; III - coordenar estudos e levantamento de dados, assim como sugerir a revisão e a atualização permanente da legislação que trate sobre cultura em âmbito local; IV - articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população por intermédio de ações e eventos culturais; V - formular programas de produção e de difusão de bens culturais para todas; VI - promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, visando à participação de indivíduos e de grupos; VII - estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Mãe do Rio; coordenar e promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local; VIII - promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas; IX - desenvolver mecanismos de interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura; X - preservar a herança cultural de Mãe do Rio, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico; XI- coordenar a análise dos projetos culturais que busquem apoio do Fundo Municipal da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura - LIC; XII - coordenar a elaboração do Calendário Oficial de eventos culturais no município; XIII- coordenar e administrar a Biblioteca Pública Municipal e a Banda Municipal de Mãe do Rio; XIV - coordenar e articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do município; XV - planejar, coordenar e implantar ações de educação cultural no âmbito do município, através de medidas escolares e de divulgações em eventos e campanhas, e XVI- executar outras competências afins.

Tem como atribuição administrar todos os programas que diz a cultura do município dança, música, artesanato, pintura, poesia etc. como também o desenvolvimento e a prática do esporte amador, e expandir o Turismo no município

A Secretaria Municipal de Educação, desporto, cultura e lazer é o órgão incumbido de definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente, assegurando o ensino público de qualidade e a democratização da educação básica.

Compõe a Secretaria de Educação: I - Gabinete do Secretário II - Divisão Jurídica III - Divisão Contábil a) Coordenação de Recursos Humanos a).1 Setor de Regulação e Controle b) Coordenação Financeira - b.1) Setor de Compras b.2) Setor de Folha de Pagamento IV - Divisão de Ensino a) Coordenação Pedagógica a.1) Setor de Educação Infantil a.2) Setor de Ensino Fundamental I a.3) Setor de Ensino Fundamental II a.3.1) Assessoria de Técnica de Ciências Humanas e suas Tecnologias a.3.2) Assessoria Técnica de Matemática, ciência da Natureza e suas tecnologias a.3.3) Assessoria Técnica de Linguagem, códigos e suas tecnologias a.4) Setor do Eja a.5) Setor de Educação especial a.6) Setor de Legislação, Normas e Documentação Escolar a.7) Setor de Educação de Campo c) Coordenação de Programa e Projetos d) Coordenação de Alimentação Escolar d.1) Setor de Armazenamento d.2) Setor de Distribuição e) Coordenação de Transporte escolar e.1) Setor de Supervisão e.2) Setor de Monitoramento de Alunos f) Coordenação de Informática e Tecnologia f.1) Setor de Supervisão f.2) Setor de Manutenção f.3) Setor de Biblioteca

A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de economia, coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades com a área financeira, contábil, fiscal e tributária.

Compete ao Gabinete do Secretário: I - desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;V - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII - acompanhar as prestações de contas do Município a serem realizadas pela contabilidade; VIII - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII - realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV - implementar campanhas visando à arrecadação; XVI - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX - efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Obras e urbanização; XXIV - executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento econômico a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; XXV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXVII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria, e XXIX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento é responsável pelo desenvolvimento sustentável e por desenvolver um trabalho que tenha como objetivo a preservação de todo o ecossistema. As ações contam com a participação de todo o Executivo Municipal e da sociedade através Conselho de Meio Ambiente

Compõe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento: I - Gabinete do Secretário II - Departamento Administrativo III - Divisão de Meio Ambiente a) Coordenação Restauração Ambiental. b) Coordenação de Fiscalização e Licenciamento Ambiental c) Setor de Programas e Projetos Ambiental d) Setor de Educação Ambiental IV - Divisão de Saneamento a) Coordenação de Saneamento. b) Setor de Limpeza Pública

A Secretaria de obras e Urbanização é responsável pela formulação e execução da política, programa e atividades referentes às obras públicas e ao desenvolvimento e prestação de serviços urbanos.

A Secretaria de Obras Urbanização tem a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretario; II - Divisão de Obras: a) Setor de Serviços Elétricos e Hidráulicos, b) Setor de Conservação Rodoviária, Prédios e logradouros Públicos. III - Divisão de Operação: a) Setor de Garagem Municipal b) Setor de Operação, Manutenção e Transporte IV. Divisão de Urbanização V. Divisão de Gestão Fundiária

A Secretaria Municipal de Saúde compete o desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doenças e outros agravos, o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários.

Compõe a Secretaria de Saúde: I - Gabinete do Secretário II - Divisão de Atenção Primaria à Saúde a) Coordenação de Unidade Básica de Saúde - UBS b) Coordenação de Núcleo de Apoio Saúde da família - NASF c) Coordenação de Saúde Bucal III - Divisão de Vigilância em Saúde a) Coordenação de Vigilância Sanitária. b) Coordenação de Epidemiologia c) Coordenação de Imunização d) Coordenação de Endemias e) Coordenação de TB e MH (Tuberculose) e (Mal de Hansen) IV - Divisão de Assistência Farmacêutica V - Divisão de Administrativa e Financeira a) Setor Financeiro b) Setor de Recursos Humanos c) Setor de Compras e Licitação d) Setor de Controle e Avaliação VI - Divisão Central de Regulação a) Setor Ambulatorial b) Setor Hospitalar - c) Setor de Tratamento Fora do Domicílio - TFD d) Setor de Transporte de Paciente VII - Divisão de Media e Alta Complexidade - MAC a) Coordenação Hospitalar b) Coordenação do Centro de Atenção Psico social - CASP c) Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

DECRETOS MUNICIPAIS: 0084/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

DISPÕE SOBRE O FERIADO DE CORPUS CHRISTI NO DIA 19 DE JUNHO E PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETOS MUNICIPAIS : 0083/2025 10/06/2025

10/06/2025

Decreta a exoneração da servidora MARIA DELIS JUPPE DA SILVA a pedido da mesma.

DECRETOS MUNICIPAIS : 0082/2025 10/06/2025

10/06/2025

Decreta a exoneração do servidora Maria Helena Lourenço a pedido do mesmo.

DECRETOS MUNICIPAIS : 0081/2025 10/06/2025

10/06/2025

Decreta a exoneração do servidor JONAS DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO DE LIMA a pedido do mesmo.

PORTARIA: 0555/2025 04/06/2025

04/06/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CHEFE DE SETOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETOS MUNICIPAIS : 0080/2025 04/06/2025

04/06/2025

Decreto Municipal nº. 075/2025-GAB/PMMR, do Gabinete do Prefeito, publicada em 08 de maio de 2025, que dispõe sobre a Convocação da 14º, Conferência Municipal de Assistên [...]

PORTARIA: 0554/2025 04/06/2025

04/06/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE SETOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 0542/2025 02/06/2025

02/06/2025

Declarar a VACANCIA do cargo de COORDENADOR DA OUVIDORIA GERAL da Prefeitura Municipal de Mae do Rio/PA, pelo falecimento do servidor EDINALDO DA SILVA BARBOSA, portador da cartei [...]

PORTARIA: 0541/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR HERMESON MENESES DA VILA PARA EXERCER CARGO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ – JUCEPA.

PORTARIA: 0543/2025 02/06/2025

02/06/2025

- NOMEAR, para ocupar o cargo de COORDENADORA DA OUVIDORIA GERAL da Prefeitura Municipal de Mae do Rio/PA, a Sra. MYRIAN BIANCA SARGES DA SILVA, portadora da carteira de identidad [...]

PORTARIA: 0534/2025 27/05/2025

27/05/2025

Dispõe sobre a Designação dos membros da comissão de planejamento da Prefeitura Municipal de Mãe do Rio/PA.

PORTARIA: 0527/2025 26/05/2025

26/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor (a) Vera Lucia Piedade Silva

PORTARIA: 0523/2025 26/05/2025

26/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular (licença sem vencimento) ao servidor (a) Danillo de Souza Paixão.

PORTARIA: 0522/2025 26/05/2025

26/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor Maria Joana Ribeiro Maia.

PORTARIA: 0515/2025 23/05/2025

23/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor (a) Silvia Luciane Conde do Espirito Santo

PORTARIA: 0453/2025 23/05/2025

23/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LEONIZIA PEREIRA CORREIA

PORTARIA: 0516/2025 23/05/2025

23/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor (a) Vania Lucia Pereira Barbosa

PORTARIA: 0520/2025 23/05/2025

23/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor Bernardo Silva Ribeiro.

PORTARIA: 0513/2025 23/05/2025

23/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor (a) Elizete Gomes da Silva

PORTARIA: 0514/2025 23/05/2025

23/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor (a) Valdete Almeida de Oliveira.

PORTARIA: 0518/2025 23/05/2025

23/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor (a) Agraide da Silva Santos

PORTARIA: 0511/2025 22/05/2025

22/05/2025

Dispõe sobre a concessão de redução de carga horária a servidora Maria Cleidinelma Gomes da Silva.

PORTARIA: 0509/2025 21/05/2025

21/05/2025

DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE VESTIMENTA PARA VISITANTES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 0507/2025 20/05/2025

20/05/2025

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor (a) Maricelia Novais da Silva

PORTARIA: 0500/2025 16/05/2025

16/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II (NIVEL MÉDIO-TÉCNICO) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA: 0499/2025 16/05/2025

16/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR TECNICO I (NIVEL SUPERIOR) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE MÃE DO RIO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETOS MUNICIPAIS: 0079/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 0790/2025 15/05/2025

15/05/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 390/01 QUE DECLARA A UTILIDADE PUBLICA DO INSTITUTO SANTA MARIA GORETTI PARA O MUNICIPIO DE MAE DO RIO/PA E DA OUTRAS PROVI DENCI AS.

DECRETOS MUNICIPAIS : 0078/2025 15/05/2025

15/05/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 390/01 QUE DECLARA A UTILIDADE PUBLICA DO INSTITUTO SANTA MARIA GORETTI PARA O MUNICIPIO DE MAE DO RIO/PA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 0789/2025 14/05/2025

14/05/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 753/2024, QUE DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, PARA TORNAR AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE CARÁTER ELETIVO PELAS ESCOLAS, REESTRUTURÁ [...]

Perguntas frequentes FAQ

Deverá ir até a Secretaria de Meio Ambiente no horário de 7:30 as 13:30, fazer uma solicitção de retirada de entulhos gerados por obras de terceiros, marcamos a data da retirada.

Você deverá procurar o chefe imediato do setor ou secretaria a qual o servidor pertence, fazer a reclamação do mesmo, se por ventura não houver solução do caso, e assim mesmo querer falar com a Assessoria Juridica, é só procurar o Gabinete do Procurador, de segunda a sexta-feira nos horários de 7:30 ás 13:30 no predio da Prefeitura Municipal no complexo administivo.

Mediante a disponibilidade de vagas em uma de nossas turmas de creche na rede municipal de ensino ou na própria instituição que Que temos (A creche Neire Reijane) A criança precisa ter De 2 e 3( a faixa etária que atendemos em 2023) anos de idade ou a completar até o dia 31 de março. A família deve comparecer com documento de Registro de nascimento e efetuar sua matrícula

Você terá que se dirigir ao RH da Prefeitura Municipal ou da secretaria a qual você pentence, fazer sua solicitção, nos horários de 7:30 as 13:30.

Temos uma equipe com um biólogo e gestores ambientais que fazem o trabalho de resgate de fauna, auxiliando a população com educação ambiental tanto nos momentos dos resgates, quanto ministrando palestras nas escolas do município.

Sim, você poderá estar procurando a Ouvidoria: via Web-Site no endereço (https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/ouvidoria.php) ou presencial no predio da Prefeitura municipal nos horários, de 7:30 as 13:30 e tambem pelo telefone (91) 99993-6003 (WHATS-ZAP).

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