Missão
I - coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
II - coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, arquivo, coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
III - atuar sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Governo e Finanças na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IV - proceder ao Registro dos atos do Executivo, tais como, Projeto de Lei Municipal, Lei Municipal, Decretos, Portarias e outros.
V - controle e arquivo dos atos baixados pelo Executivo;
VI - emissão de documentos, (memorando, ofícios, requisições diversas e outros).
VII - conceder autorização de requisições de materiais para reprodução, plastificação e encadernação;
VIII - recebimento e distribuição de processos diversos às Divisões e Secretarias competentes;
IX - emitir e receber documentos, e
X - prestar informações aos cidadãos.
Visão
Trabalar na formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de administração e Planejamento; coordenação e controle do funcionalismo público municipal; coordenação, suporte administrativo e logístico às demais Secretarias Municipais e órgãos adidos, coordenação e controle das licitações municipais e demais processos administrativos.
Competências da Secretaria
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPETE A FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E ATIVIDADES NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; COORDENAÇÃO E CONTROLE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL; COORDENAÇÃO, SUPORTE ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO ÀS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS ADIDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS LICITAÇÕES MUNICIPAIS E DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
- COMPÕE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: I - GABINETE DO SECRETÁRIO; II - SETOR DE PROTOCOLO GERAL; III - DIVISÃO ADMINISTRATIVA: A) COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO; B) SETOR DE PATRIMÔNIO, E C) SETOR DE ALMOXARIFADO. IV - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS A). COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO V - DIVISÃO DE LICITAÇÃO A) COORDENAÇÃO DE PREGÕES ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS