Missão
I - coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
II - coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, arquivo, coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
III - atuar sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Governo e Finanças na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IV - proceder ao Registro dos atos do Executivo, tais como, Projeto de Lei Municipal, Lei Municipal, Decretos, Portarias e outros.
V - controle e arquivo dos atos baixados pelo Executivo;
VI - emissão de documentos, (memorando, ofícios, requisições diversas e outros).
VII - conceder autorização de requisições de materiais para reprodução, plastificação e encadernação;
VIII - recebimento e distribuição de processos diversos às Divisões e Secretarias competentes;
IX - emitir e receber documentos, e
X - prestar informações aos cidadãos.
Visão
Trabalar na formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de administração e Planejamento; coordenação e controle do funcionalismo público municipal; coordenação, suporte administrativo e logístico às demais Secretarias Municipais e órgãos adidos, coordenação e controle das licitações municipais e demais processos administrativos.
Valores
Competências da Secretaria
À Secretaria Municipal de Administração compete a formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de administração e Planejamento; coordenação e controle do funcionalismo público municipal; coordenação, suporte administrativo e logístico às demais Secretarias Municipais e órgãos adidos, coordenação e controle das licitações municipais e demais processos administrativos.
- Compõe a Secretaria Municipal de Administração: I - Gabinete do Secretário; II - Setor de Protocolo Geral; III - Divisão Administrativa: a) Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado; b) Setor de Patrimônio, e c) Setor de Almoxarifado. IV - Divisão de Recursos Humanos a). Coordenação de Avaliação de Desempenho V - Divisão de Licitação a) Coordenação de Pregões Eletrônicos e Presenciais