Missão
I - desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII acompanhar as prestações de contas do Município a serem realizadas pela contabilidade;
VIII - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII - realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV - implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX - efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX - gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII - controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Obras e urbanização;
XXIV - executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento econômico a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria, e
XXIX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Visão
Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica
do Município.
Funções
Compõe a Secretaria Municipal de Finanças: I - Gabinete do Secretário a) Setor de Compras e Suprimentos III - Divisão de finanças: a) Coordenação de Tributos; b) Coordenação de Contabilidade; c) Coordenação de Tesouraria; d) Setor de Gestão Orçamentária e Financeira.
Competências da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS É RESPONSÁVEL PELA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E ATIVIDADES NAS ÁREAS DE ECONOMIA, COORDENAR A POLÍTICA FAZENDÁRIA MUNICIPAL, ESTABELECENDO PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES COM A ÁREA FINANCEIRA, CONTÁBIL, FISCAL E TRIBUTÁRIA.
COMPETE AO GABINETE DO SECRETÁRIO: I - DESENVOLVER O PLANEJAMENTO OPERACIONAL E A EXECUÇÃO DA POLÍTICA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO; II - ASSESSORAR AS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM ASSUNTOS FINANCEIROS; III - DESENVOLVER ESTUDOS E COORDENAR O PLANEJAMENTO E A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, BEM COMO ORIENTAR, COORDENAR, ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS E LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI 8.666/93, 4.320/64 E LEI COMPLEMENTAR 101/2000; IV - REALIZAR O PLANEJAMENTO ECONÔMICO E A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA;V - DEFINIR E EXECUTAR AS DIRETRIZES DAS POLÍTICAS ORÇAMENTÁRIAS, ECONÔMICAS, TRIBUTÁRIAS E FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO, ATENDENDO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E OTIMIZANDO OS RECURSOS PÚBLICOS; VI - ACOMPANHAR OS SISTEMAS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E A DÍVIDA PÚBLICA, PROPORCIONANDO A CONTABILIZAÇÃO E A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA; VII - ACOMPANHAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO MUNICÍPIO A SEREM REALIZADAS PELA CONTABILIDADE; VIII - ELABORAR DEMONSTRATIVOS E RELATÓRIOS DO COMPORTAMENTO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS; IX - PROGRAMAR O DESEMBOLSO FINANCEIRO, O EMPENHO, A LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO DAS DESPESAS; X - ELABORAR BALANCETES, DEMONSTRATIVOS E BALANÇOS, BEM COMO, DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES; XI - SUPERVISIONAR OS INVESTIMENTOS PÚBLICOS E CONTROLAR A CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO; XII - INSCREVER E CADASTRAR OS CONTRIBUINTES, BEM COMO PRESTAR ORIENTAÇÃO AOS MESMOS; XIII - REALIZAR O LANÇAMENTO, A ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS AO MUNICÍPIO; XIV - REALIZAR A INSERÇÃO E BAIXA EM DÍVIDA ATIVA DOS CONTRIBUINTES; XV - IMPLEMENTAR CAMPANHAS VISANDO À ARRECADAÇÃO; XVI - EXECUTAR O REGISTRO E CONTROLES CONTÁBEIS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL E O REGISTRO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; XVII - FISCALIZAR E AUTUAR AS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA A LEGISLAÇÃO VIGENTE RELACIONADA À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XVIII - ORIENTAR AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS SOBRE OS POSSÍVEIS REMANEJAMENTOS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO, BEM COMO, SOBRE AS NECESSIDADES DE CORREÇÃO DE EVENTUAIS DESVIOS NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E NAS DIRETRIZES PROPOSTAS; XIX - EFETUAR O REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO QUANDO SOLICITADO PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS; XX - GERIR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO; XXI - MANTER, REVISAR E ATUALIZAR O CADASTRO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO; XXII - CONTROLAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS; XXIII - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE OBRAS E URBANIZAÇÃO; XXIV - EXECUTAR EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO A EMISSÃO E O CADASTRO DA NOTA DO PRODUTOR RURAL; XXV - DESENVOLVER AÇÕES INTEGRADAS COM OUTRAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; XXVI - EXERCER O CONTROLE ORÇAMENTÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA; XXVII - EXECUTAR ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA; XXVIII - EFETUAR O PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES ANUAIS E PLURIANUAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA, E XXIX - ZELAR PELO PATRIMÔNIO ALOCADO NA UNIDADE, COMUNICANDO O ÓRGÃO RESPONSÁVEL SOBRE EVENTUAIS ALTERAÇÕES.