Publicações

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL)

Campos para pesquisa
Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar Foram encontrados 0 registros
Limpar
Covid

DECLARAÇÃO: 2023
14/07/2023

DECLARAÇÃO SOBRE A FORMALIZAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL O Município de Mãe do Rio Pará, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, vem respeitosamente, declara que, o Plano de Contratação Anual estar sendo elaborado de acordo com o que prevê o Art. 12, VII, da Lei 14.133/2021, para que seja colocado em pratica no exercício de 2014, ocorre que, o presente Município estar realizando seus processos licitatórios com base nas leis nº 10.520/002, nº 8.666/93, Decretos Federais nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Complementar 123/006 e suas alterações posteriores. Neste sentido, ressaltamos que, nas leis e decretos supramencionados não há a obrigatoriedade de publicação do referido plano de contratação anual, isso não significa que o presente município não tenha seu planejamento interno para suas contratações. Logo, com fulcro na MP 1.167/2023, vejamos; A MP alterou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023. Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital. Diante de todo o exposto a PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO PARÁ, informa que estar trabalhando dedicatóriamente para atender a nova lei de licitações, bem como, alimentar de forma correta todos os portais dentro do prazo legal. Mãe do Rio Pará 17 de Julho de 2023 .

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito