Tem por finalidade promover a elaboração dos projetos municipais de obras e estradas vicinais, pontes; executar obras, construir estradas e logradouros públicos, em consonância com os projetos elaborados e aprovados pelo Gestor Municipal, nos termos da Lei, e realizar todos os encargos indispensáveis ao cumprimento de suas contribuições. Submetem-se à Secretaria Municipal de Obras e transportes os seguintes órgãos: a) - Setor de Obras - Responsável pelo planejamento e execução das obras do Município, pela manutenção e conservação dos bens imóveis da Prefeitura, e pela concessão de licença para construção obedecida as normas pertinentes.
Visão
Ser referência, pela autoridade técnica, da geração de padrões e conceitos construtivos na solução de projetos e obras públicas.
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