Obras municipais

Informações de obras, ART e engenharia.

CARTA CONVITE-1-2023-00002-RECAPEAMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL TRIPLO EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO/PA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL TRIPLO (TST) EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO/PA, ITENS REMANESCENTES DA TOMADA DE PREÇO Nº 2/2018-00001, EM CONFORMIDADE,CONVÊNIO Nº845686/2017, PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA..

Data: 03/03/2023

secretaria: SEMAD

tipo: CONSERTO

Fonte: TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS

Local: AV. ANTONIO SARAIVA RABELO, SN - CENTRO - 68.675-000 - PROX SUPERMERCADO MAE DO RIO - Mãe do Rio - PA

Data prevista: 03/03/2023

Estatísticas da obra
VALOR TOTAL DA OBRA
R$ 61.539,53

* Somas dos contratos e aditivos

TOTAL DE MEDIÇÕES
R$ 0,00

* Total de medições = (Soma das medições)

SALDO DA OBRA
R$ 61.539,53

* Saldo da obra = (Total da obra - Total de medições)

PERCENTUAL DA OBRA
0,00%

* Percentual = (Medições / Total da obra * 100)

Sem informações até o momento

Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor R$ Valor aditivo Mais
03/02/2023 CONTRATO ORIGINAL 20230145 2023 IDEAL SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO LTDA 61.539,53 0,00

Contratos e aditivos registrados: 1

  • DATA: 31/03/2023 - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Data Número Tipo Responsável Mais
05/12/2022 PA20220840088 EXECUÇÃO DA OBRA IDEAL SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO LTDA
Justificativa da obra
NÃDevido ao tempo de inatividade de serviços e com a defasagem dos preços que constam em planilhas oficiais (SINAPI) para realizar a planilha orçamentária, se justifica a necessidade de reprogramação com custos atualizados do convênio de contrato de repasse nº.: 01037867-76. No entanto, os valores do Concedente não irão aumentar, gerando uma contrapartida maior para a Prefeitura Municipal de Mãe do Rio/PA.
Observação
Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, no capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, dos Artigos 80 até 89, com especial atenção para o que preconiza o Artigo 88: “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.”)”

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