Sequencial:
0022
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/04/2025
Data da
ratificação:
17/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/04/2025
Valor estimado: R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
O PRESENTE TERMO, PELA NECESSIDADE DE IMPLANTARMOS TAIS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS JUNTO AO MUNICIPIO DE MÃE DO RIO PARÁ, COM UM SHOW ARTÍSICOS CONGRADO PELA OPINIÃO PÚBLICA E CRÍTICA ESPECIALIZADA, QUE POSSA OFERECER AO PÚBLICO DA CIDADE E VISITANTES, SHOW QDE QUALIDADE PARA JUSTIFICAR O EMPREENDIMENTO E O DESAQUE QUE O FESTEJO ALUSIVO AO 37º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO - PA, GARANTINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AOS INTERESSES DA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. FUNDAMENTO QUE NOS LEVA A INTENÇÃO DE INSTRUIR O PROCESSP DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, QUE ASSIM VENHA ENTENDER, EM NOMME DA EMPRESA ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ 30.244.228/0001-98, EMPRESA ESTA QUE VEM ACOMPANHANDO INITERRUPTAMENTE O ANDAMENTO DAS DECISÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecedor/prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, e Técnica, bem como apresentou também contrato/exclusividade com o artista que fará a apresentação na data de realização do evento objeto do presente processo, além de apresentar, o preço dentro do preço praticado, portanto levando-se em consideração a notória qualificação da proponente supramencionada, nos permite afirmar que diante de todo o exposto a razão da escolha caracteriza a proposta mais vantajosa à Administração Pública local.
Justificativa do preço
A escolha da proposta, foi decorrente de uma prévia consulta no preço praticado pelo
artista, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no , da Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado.
Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[.]
Il - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
[...]
§ 2° Para fins do disposto no inciso Il do caput deste artigo, considera-se empresário
exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.