Sequencial:
0012
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/03/2025
Data da
ratificação:
24/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
20/03/2025
Valor estimado: R$
50.799,96 (cinquenta mil, setecentos e noventa e nove REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO D E EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA GESTÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS EDUCACIONAIS ESTADUAIS E FEDERAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MÃE DO RIO-PA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em Razão da Escolha, o fornecedor/prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, ECONÔMICA E TÉCNICA, com base no ART. 62, INCISOS I, Ill e IV, além de apresentar o preço, em conformidade com o praticado em outros serviços similares, conforme o que consta no item "ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO" do Estudo Técnico Preliminar (ETP) deste processo, portanto levando-se em consideração a qualificação da empresa supramencionada e o preço, nos permite afirma que diante de todo o exposto a razão da escolha caracteriza a proposta como vantajosa à Administração Pública local.
Justificativa do preço
escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa
de mercado, realizada pela Sra. Maria Graziela Matos Santos, Decreto n°027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio Pará, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compativel com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6° e no , da Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual:
aqueles realizados em trabalhos relativos a:
[...]
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
[...]
Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
Ill - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[..J
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
(-)
§ 3° Para fins do disposto no inciso Ill do caput deste artigo, considera-se de notória
especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.