Sequencial:
0032
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/05/2025
Data da
ratificação:
15/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/05/2025
Valor estimado: R$
60.658,86 (sessenta mil, seiscentos e cinquenta e oito REAIS e oitenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO, ADEQUAÇÃO/MELHORAMENTO DE VIAS MARGINAIS DA BR-010/PA, LOCQALIZADA NA TRAVESSIA URBANA DE MÃE DO RIO/PA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
o fornecedor/prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao
objeto demandado, apresentou toda documentação referente a HABILITAÇÃO JURÍDICA,
REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, ECONÔMICA E TÉCNICA, com base no ART. 62, INCISOS I, Ill e IV, além de apresentar o preço, em conformidade com o praticado em outros serviços similares, conforme o que consta no item "ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO" do Estudo Técnico Preliminar (ETP) deste processo, portanto levando-se em consideração a qualificação da empresa supramencionada e o preço, nos permite afirma que diante de todo o exposto a razão da escolha caracteriza a proposta como vantajosa à Administração Pública local.
Justificativa do preço
A escolha da proposta, tomou como referência a pesquisa de mercado, realizada pela Sra.
Maria Graziela Matos Santos, Decreto nº027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do
Rio Pará, o que nos permite inferir que o valor proposto encontram-se compatível com a realidade
mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6° e no Art. 74
inciso Ill, "a", da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal
Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual:
aqueles realizados em trabalhos relativos a:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
[..]
Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
III
- contratação dos
seguintes serviços técnicos especializados
de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
[.]
§ 3º Para fins do disposto no inciso Il do caput deste artigo, considera-se de notória
especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.