Sequencial:
                                        0001
                                
                                                                     Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            10/01/2025                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            10/01/2025
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            10/01/2025
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            10/01/2025
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        360.000,00 (trezentos e sessenta mil) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO PARÁ., QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 1.2. ESTE TERMO DE CONTRATO VINCULA-SE AO EDITAL DO PREGÃO, IDENTIFICADO NO PREÂMBULO E À PROPOSTA VENCEDORA, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
O fornecedor/prestador acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, ECONÔMICA E TÉCNICA, com base no ART. 62, INCISOS I, Ill e IV,
Justificativa do preço
proposta da contratada, conforme Termo de Referencia.
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa
de mercado, realizada pela Sra: Maria Graziela Matos Santos, Decreto nº027/2025, chefe do Setor de Compras e Suprimentos de Mãe do Rio Pará, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 6º e no , da Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas alterações, conforme diploma legal citado.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
aqueles realizados em trabalhos relativos a:
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual:
[...)
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
(...]
Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(..]
contratação dos seguintes
serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[.]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
[.]
licações
ra: 11:34:59
§ 3° Para fins do disposto no inciso ill do caput deste artigo, considera-se de notória
especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente