Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 12
supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de assegurar o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA); acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município; receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos; IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do Fundeb; atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.