﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
14,"Controladoria Geral do Municipio  Cgm",,,controladoria@prefeituramaedorio.pa.gov.br,9181404913,,,"Segunda a Sexta de 7:30 as 13:30","Complexo Administrativo",898,"Santo Antonio",68675000,CELMAMAGALHAES11@HOTMAIL.COM,,2018-01-02,,,"I - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e das políticas administrativas prescritas;
II - acompanhar a aplicação  das estruturas organizacionais observando a legislação e normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; 
III - fazer o controle e acompanhamento dos bens patrimoniais sob a guarda e gerência dos órgãos da administração municipal de Mãe do Rio; 
IV - acompanhar  as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame das transferências intergovernamentais e do lançamento das respectivas receitas próprias do município;
V - acompanhar  a cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo município; 
VI - acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; 
VII - controlar  a execução das despesas, efetuado pelas Unidades orçamentárias, em especial as despesas com pessoal, despesas correntes e a de capital:
VIII - acompanhar a evolução mensal da folha de pagamento; 
IX - controlar a manutenção da frota de veículos, equipamentos e combustível; 
X - acompanhar mensalmente o consumo de energia, medicamentos, material de consumo e de expediente;
XI - acompanhar os procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor; 
XII - acompanhar os limites dos gastos com pessoal, das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; 
XIII - acompanhar a gestão dos regimes próprios de previdência; 
XIV - acompanhar a legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado;
XV - fazer o controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; 
XVI - manifestar-se formalmente em especial quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado e outras atividades afins;
XVII - deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncias que lhe forem formalizadas, tomando providencias de caráter imediato, e
XVIII - apresentar o Relatório de Controladoria sobre gestão fiscal e outras decorrentes de Leis ou Resoluções do Tribunal de Contas ao final de cada bimestre, ou quando solicitado.
","Tem por finalidade atuar previamente, concomitante e posteriormente aos atos e fatos administrativos, visando à avaliação e controle das ações governamentais e da gestão fiscal, mediante fiscalização dos métodos organizacionais e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos.",,,
1,"Gabinete do Prefeito","Bruno Anderson dos Anjos Rabelo",Prefeito,"gabinete@prefeituramaedorio.pa.gov.br ",9199428248,,,"De Segunda a Sexta  das 07:30hs as 13:30hs","Complexo Administrativo",998,"Santo Antonio",68675000,DARIELMADEALMEIDA@GMAIL.COM,https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/3258.jpg,2017-01-01,,darielmadealmeida@gmail.com,"Compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo, no relacionamento com o Legislativo Municipal, com os demais níveis da Administração Municipal e com a sociedade através do serviço de Ouvidoria.","Assessorar o Prefeito no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades do município.",,,
1,"Gabinete do Prefeito","Gelsileia de Araujo Bastos",Vice-prefeita,"gabinete@prefeituramaedorio.pa.gov.br ",9199428248,,,"De Segunda a Sexta  das 07:30hs as 13:30hs","Complexo Administrativo",998,"Santo Antonio",68675000,DARIELMADEALMEIDA@GMAIL.COM,https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/643.jpg,2017-01-01,,darielmadealmeida@gmail.com,"Compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo, no relacionamento com o Legislativo Municipal, com os demais níveis da Administração Municipal e com a sociedade através do serviço de Ouvidoria.","Assessorar o Prefeito no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades do município.",,,
1,"Gabinete do Prefeito","Maria Darielma Rodrigues de Almeida","Chefe de Gabinete","gabinete@prefeituramaedorio.pa.gov.br ",9199428248,,,"De Segunda a Sexta  das 07:30hs as 13:30hs","Complexo Administrativo",998,"Santo Antonio",68675000,DARIELMADEALMEIDA@GMAIL.COM,https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/147.jpg,2017-01-01,,darielmadealmeida@gmail.com,"Compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo, no relacionamento com o Legislativo Municipal, com os demais níveis da Administração Municipal e com a sociedade através do serviço de Ouvidoria.","Assessorar o Prefeito no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades do município.",,,
13,"Procuradoria Juridica Municipal  Pjm","Halex Bryan Sarges da Silva","Procurador Juridico",procuradoria@prefeituramaedorio.pa.gov.br,91983336712,,,"Segunda a Sexta de 7:30 a 13:30","Complexo Administrativo",898,"Santo Antonio",68675000,PROCURADORIA@GMAIL.COM,https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/3213.jpg,2017-12-22,,,"A Assessoria Jurídica - compete executar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas jurídicas na Prefeitura, o assessoramento jurídico as demais áreas da administração direta, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas, representar municipalidade em qualquer instância jurídica, atuando nos feitos que a mesma seja autora, e, assistente ou opoente, orientar e controlar a prestação de assistência jurídica aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, - administração direta.","Nesse contexto, é cada vez mais necessário criatividade para gerir as relações de trabalho, além de conhecimento da legislação e experiência para implementar medidas de prevenção nas variadas situações de risco, e é nessa direção que o povo espera que os gestores e funcionários colaboradores lhes conduzam.",,,
15,"Secretaria de Administração  Semad","Jose Marcos da Silva Melo",Secretário(a),semad@prefeituramaedorio.pa.gov.br,9192107270,,,"Segunda a Sexta 7:30 a 13:30","Complexo Administrativo",898,"Santo Antonio",68675000,,https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/2074.jpg,2015-01-01,,,"I - coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
II - coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, arquivo, coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
III - atuar sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Governo e Finanças na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IV - proceder ao Registro dos atos do Executivo, tais como, Projeto de Lei Municipal, Lei Municipal, Decretos, Portarias e outros.
V - controle e arquivo dos atos baixados pelo Executivo;
VI - emissão de documentos, (memorando, ofícios, requisições diversas e outros).
VII - conceder autorização de requisições de materiais para reprodução, plastificação e encadernação;
VIII - recebimento e distribuição de processos diversos às Divisões e Secretarias competentes;
IX - emitir e receber documentos, e
X - prestar informações aos cidadãos.
","Trabalar na formulação e execução de políticas, programas e atividades nas áreas de administração e Planejamento; coordenação e controle do funcionalismo público municipal; coordenação, suporte administrativo e logístico às demais Secretarias Municipais e órgãos adidos, coordenação e controle das licitações municipais e demais processos administrativos. ",,,
20,"Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Economico  Sadecon","Eryca Maria de Jesus Vieira",Secretário(a),sadecon@prefeituramaedorio.pa.gov.br,9191735411,,,"Segunda a Sexta de 7:30 as 13:30","Rodovia Pa 252",650,"Severino Oliveira",68675000,"ANTIGO HOTEL AMAZONIA",https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/510.jpg,2018-01-02,,,"Desenvolvimento das produções vegetal, animal, do abastecimento, da modernização agrária do Município, da assistência ao produtor rural propiciando-lhe assistência técnica e encarrega-se de viabilizar a política agrícola a realizar ações de Assistência Técnica nas propriedades rurais em parceria com o INCRA, ITERPA, SAGRI, ADEPARÁ, EMBRAPA, COODERSUS os quais auxiliarão no controle e concessão de títulos e programas de produção do campo, fornecendo, se é quando necessário, os dados necessários ao ITR.","Ter o reconhecimento da sociedade pelo protagonismo na formulação e execução de políticas públicas para o desenvolvimento rual e do agronegócio.",,,
21,"Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social  Semades","Maria Aurivania Rabelo",Secretário(a),semades@prefeituramaedorio.pa.gov.br,91999149235,,,"Segunda a Sexta de 7:30 as 13:30","Rodovia Pa 252",0,"Severino Oliveira",68675000,"ANTIGO HOTAL AMZONIA",https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/6.jpg,2018-01-02,,,"Desenvolver um trabalho exclusivo de Assistência e Promoção Social no município, tendo como alvo às famílias mais carentes buscando uma sustentação de vida como verdadeiros cidadãos.","Ser reconhecida pela contribuição à melhoria dos indicadores sociais, alcançado no Governo Municipal, com redução das desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, fortalecimento do município, motivação e valorização do povo de Mãe do Rio.",,,
30,"Secretaria Municipal de Comunicação","Isabel Rainha da Silva Gonzaga",Secretário(a),segov@prefeituramaedorio.pa.gov.br,91988529993,,,"De Segunda a Sexta as 08:00 Hs à 13:30 Hs","Complexo Administrativo",,"Santo Antonio",68675000,"PREFEITURA MUNICIPAL",https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/5.jpg,2024-12-20,,,"I - assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na 
garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do município;
II - executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com 
lideranças políticas do município e demais entes federativos;
III - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da 
Administração Pública, as políticas de mobilização social;
IV - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em 
assuntos de natureza técnico-legislativa;
V - responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa 
com o poder legislativo municipal;
VI - prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais;
VII - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da 
municipalidade;
VIII - promover a Cidade em nível nacional;
IX - promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração 
Direta do município;
X - dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das 
Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;
XI - manter permanente articulação com os meios de comunicação;
XII - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XIII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos 
objetivos do Governo Municipal, e
XIV- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas 
pelo Prefeito Municipal.","A Secretaria Municipal de Comunicação é uma pasta de ação política e administrativa com a atividade fim de exercitar a arte de estimular o bom relacionamento interno e externo do Poder Executivo Municipal com políticos, representantes da sociedade civil organizada, municipalistas e com a população em geral.
",,,
31,"Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  Secult","Eilla Ramalho de Deus",Secretário(a),smcdl@prefeituramaedorio.pa.gov.br,91981488208,,,"De Segunda a Sexta as 08:00 Hs à 13:30 Hs","Rua Padre Saturnino Cunha",,"São Francisco",68675000,"PROX AO COLEGIO CORDEIRO DE FARIAS",https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/3260.jpg,2024-12-20,,,"I- Coordenar, planejar e executar as atividades da Secretaria, inerentes à política de 
desenvolvimento cultural do município;
II - - assessorar na articulação com os Governos Federal e Estadual, visando à 
obtenção de recursos orçamentários para a implementação de projetos e ações de 
desenvolvimento cultural;
III - coordenar estudos e levantamento de dados, assim como sugerir a revisão e 
a atualização permanente da legislação que trate sobre cultura em âmbito local;
IV - articular-se com as demais unidades administrativas, visando à 
implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população por 
intermédio de ações e eventos culturais;
V - formular programas de produção e de difusão de bens culturais para todas; VI - promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e 
informativas, visando à participação de indivíduos e de grupos;
VII - estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas 
para a dinamização da vida cultural de Mãe do Rio; coordenar e promover medidas de 
proteção do patrimônio histórico-cultural local;
VIII - promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e 
privadas;
IX - desenvolver mecanismos de interação com os municípios da região, visando à 
promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
X - preservar a herança cultural de Mãe do Rio, por meio da pesquisa, de proteção e 
de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
XI- coordenar a análise dos projetos culturais que busquem apoio do Fundo Municipal 
da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura - LIC;
XII - coordenar a elaboração do Calendário Oficial de eventos culturais no município;
XIII- coordenar e administrar a Biblioteca Pública Municipal e a Banda Municipal de 
Mãe do Rio;
XIV - coordenar e articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que 
contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do município;
XV - planejar, coordenar e implantar ações de educação cultural no âmbito do 
município, através de medidas escolares e de divulgações em eventos e campanhas, e
XVI- executar outras competências afins.","I – Promover e difundir os movimentos culturais do Município de Mãe do Rio/PA;
II – Divulgar e promover o potencial e as atrações turísticas do Município de Mãe do 
Rio/PA;
III – Estimular a preservação das raízes culturais do Município;
IV – Pesquisar, selecionar e preservar todos os documentos, peças, objetos, obras de 
arte, instrumentos musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, livros e tudo que se 
refere a história do Município de Mãe do Rio/PA;
V – Realizar levantamento de prédio de natureza histórica do Município e viabilizar o 
seu tombamento;
VI – Apoiar a publicação de obras que registrem usos, costumes e toda a tradição 
histórica do Município de Mãe do Rio/PA;
VII – Promover o registro de depoimentos das pessoas idosas sobre a vida política e 
social do município;
VIII – Motivar os jovens para a pesquisa de caráter histórico;
IX – Desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do 
Município.
X – Enriquecer e manter atualizada as Bibliotecas Públicas do Município;
XI – Compatibilizar programas, projetos e atividades de turismo municipal com o 
Estado e o Governo Federal;
XII – Formular política pública de turismo, no sentido de planejar ações voltadas ao 
desenvolvimento deste setor como forma de incremento à economia local;
XIII – Promover, em articulação com entidades parceiras, a realização de eventos e 
estudos com vista à avaliação, adequação e formulação de políticas públicas de incentivo à 
cultura e ao turismo;
XIV – Articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento das atividades turísticas do Município.
",,,
24,"Secretaria Municipal de Educação  Semed","Maria da Conceição da Silva Santana",Secretário(a),semed@prefeituramaedorio.pa.gov.br,99999142348,91999396003,,"Segunda a Sexta de 7:30 as 13:30","Rodovia Pa 252",650,"Severino Oliveira",68675000,"ANTIGO HOTEL AMAZONIA",https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/145.jpg,2017-12-31,,,"A qual compete a política municipal e educação, educação infantil, educação fundamental, educação de jovens e adultos e os demais níveis e programa relacionado a educação, quando possível, pesquisa educacional, magistério, coordenação, programa de atenção integral a criança e adolescentes, merenda escolar, política municipal de cultura e proteção do patrimônio histórico e cultural, turismo. Submetem-se à Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos:","Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno Mãeriense.",,,
17,"Secretaria Municipal de Finanças  Sefin","Carlla Mariana Santos de Lima",Secretário(a),sefin@prefeituramaedorio.pa.gov.br,91985686523,,,"Segunda a Sexta 7:30 as 13:30","Complexo Administrativo",898,"Santo Antonio",68675000,TESOURARIAPMMR@GMAIL.COM,https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/3259.jpg,2018-01-02,,,"I - desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII – acompanhar as prestações de contas do Município a serem realizadas pela contabilidade;
VIII - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII - realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV - implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX - efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX - gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII - controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Obras e urbanização;
XXIV - executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento econômico a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria, e
XXIX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
","Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica 
do Município.",,,
32,"Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer  Sejel","Jose Raylson Oliveira Abreu",Secretário(a),smcdl@prefeituramaedorio.pa.gov.br,91989751510,,,"De Segunda a Sexta as 08:00 Hs à 13:30 Hs","Rua Padre Saturnino Cunha",Sn,"Sao Francisco",68675000,"PROX AO COLEGIO CORDEIRO DE FARIAS",https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/3242.jpg,2025-01-01,,,"Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer:
I – a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal
voltadas para a juventude;
II – a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o
atendimentoaos jovens;
III – a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com
entidadespúblicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
IV – o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a auto-
organização dos jovens;
V – promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e
instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
VI – promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e
a realidade da juventude;
VII – conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da
juventude, os problemas que enfrenta suas necessidades e potencialidades;
VIII – promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a
Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre
problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
IX – promover cursos visando a formação de jovens líderes;
X – planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o lazer social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida;
XI – elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais para
o incentivo a prática do esporte e do lazer.","A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer tem por finalidade,
juntamente com outros órgãos do Poder Executivo Municipal e com o Conselho Municipal
da Juventude, articular normas e procedimentos ao planejamento, execução e
acompanhamento das políticas públicas de estímulo à cidadania e qualificação profissional
que possibilitem aos jovens:I - a integração e a participação nos processos de:
a) - construção de um Município próspero;
b) - melhoria da qualidade de vida;
c) - desenvolvimento do turismo sustentável;
d) - aumento da empregabilidade e da igualdade de oportunidades;
e) - apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais;
f) - organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das
diversas comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da
juventude.
II - viabilizar o acesso à educação plena.",,,
23,"Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento  Semmas","Amadeu Reis de Azevedo",Secretário(a),semmas@prefeituramaedorio.pa.gov.br,91992010776,,,"Segunda a Sexta de 7:30 a 13:30","Rodovia Pa 252",0,"Severino Oliveira",68675000,"SECMEIOAMBIENTEURBANISMO@GMAIL.COM     -      ANTIGO HOTEL AMAZONIA",https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/185.jpg,2018-01-02,,,"Implementação, coordenação e execução da política municipal de Meio Ambiente; o planejamento, coordenação e execução das ações relativas à preservação e recuperação ambiental; 	o desenvolvimento de ações de educação ambiental; fiscalização e autorização do funcionamento de atividades poluidoras ou degradantes, bem como autorizar o corte de árvores do município e gestão dos convênios firmados pelo município. Art. 106. Compõe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento:  Gabinete do Secretário  – Departamento Administrativo  – Divisão de Meio Ambiente - a)	Coordenação Restauração Ambiental. b) Coordenação de Fiscalização e Licenciamento Ambiental c) Setor de Programas e Projetos Ambiental - d)	Setor de Educação Ambiental.
IV - Divisão de Saneamento
a)	Coordenação de Saneamento.
b)	Setor de Limpeza Pública
","Responsável pelo desenvolvimento sustentável e por desenvolver um trabalho que tenha como objetivo a preservação de todo o ecossistema. As ações contam com a participação de todo o Executivo Municipal e da sociedade através Conselho de Meio Ambiente",,,
18,"Secretaria Municipal de Obras e Urbanização  Semourb","Antonio Emerson Ferreira da Silva",Secretário(a),semourb@prefeituramaedorio.pa.gov.br,9181665453,,,"Segunda a Sexta de 7:30 as 13:30","Rua Estrela",00,"Bom Jesus",68675000,,https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/3062.jpg,2018-01-02,,,"Tem por finalidade promover a elaboração dos projetos municipais de obras e estradas vicinais, pontes; executar obras, construir estradas e logradouros públicos, em consonância com os projetos elaborados e aprovados pelo Gestor Municipal, nos termos da Lei, e realizar todos os encargos indispensáveis ao cumprimento de suas contribuições. Submetem-se à Secretaria Municipal de Obras e transportes os seguintes órgãos: a) - Setor de Obras - Responsável pelo planejamento e execução das obras do Município, pela manutenção e conservação dos bens imóveis da Prefeitura, e pela concessão de licença para construção obedecida as normas pertinentes.","Ser referência, pela autoridade técnica, da geração de padrões e conceitos construtivos na solução de projetos e obras públicas.",,,
25,"Secretaria Municipal de Saude  Semus","Laura Vitoria Rabelo Oliveira",Secretário(a),semus@prefeituramaedorio.pa.gov.br,9192264916,,,"Segunda a Sexta de 7:30 a 13:30","Rodovia Pa 252",0,"Severino de Oliveira",68675000,LAURARABELOO@HOTMAIL.COM,https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/658.jpg,2018-01-02,,,"Compete a política de saúde, a coordenar a aplicação dos recursos oriundos do sistema único de saúde; viabilizar a saúde pública e as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, mediante inclusive ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário em colaboração com Estado, nos limites de sua competência em que também atuará na prevenção às drogas, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos, em parceria com a União e o Estado, nos limites de sua competência.","“Ser instituição de excelência na gestão da Saúde Pública, gerando assim qualidade de vida para pupulação do municipio"".",,,
22,"Secretaria Municipal de Segurança Publica  Semusp","Carllesson Sousa Diniz",Secretário(a),semusp@prefeituramaedorio.pa.gov.br,91999936003,,,"De Segunda a Sexta as 07:30 Hs à 13:30 Hs","Rua Francisco Pedro de Lima",18,Centro,68675000,,https://www.prefeituramaedorio.pa.gov.br/imagens/3336.jpg,2021-01-01,,,"Organizar e executar as ações administrativas para o pleno funcionamento da Secretaria de 
acordo com sua proposta de trabalho, tendo como base os instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA","Viabilizar a ajuda e cooperação, ao nível do município, das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vistas à implantação coordenada de medidas preventivas de larga escala, e de medidas repressivas que visem a promoção da segurança pública, tendo como atribuições básicas..",,,
